Semifinais da Copa Cariri: partida interrompida entre seleções de Várzea Alegre e Juazeiro será concluída no próximo domingo (19), no MIrandão, em Crato


A Liga de Esportes Amadores do Crato - LEAC, após ter recebido e analisado, juntamente com a Comissão Disciplinar da Copa Carir ediçãoi 2022, o relatório do árbitro da partida, entre Seleção de Várzea Alegre x Seleção de Juazeiro (Cruzeiro), realizada  no dia 11 de junho de 2022, às 15h30, em Várzea Alegre. 

Considerando  o relatório do árbitro da partida, o senhor José Barbosa Ferreira Junior, a LEAC com fundamentação no regulamento da competição, capítulo I artigo 03 parágrafo único; capítulo VII artigo 16 e suas alíneas e o artigo 18;  capítulo 14 artigo 36; capítulo X e todos os seus artigos; capítulo 14 artigo 44.

Considerando que a partida foi interrompida aos 39 minutos do 2o. tempo e não mais prosseguiu, devido os problemas disciplinares envolvendo atletas, comissões técnicas das referidas equipes e turcefures presentes no estágio, o árbitro decidiu encerrar a partida antes de cumprir o tempo necessário de tolerância, quando houver tumulto na partida, que é de 20 minutos. 

Considerando os fatos aqui citados, a Liga de Esportes Amadores do Crato - LEAC fundamentada no Capítulo XIV Artigo 44, resolve e ordena que a partida entre Seleção de Várzea Alegre x Seleção de Juazeiro (Cruzeiro), seja remanejada para o estádio MIRANDÃO, em Crato, na data de 19 de junho de 2022, às 15h30, com continuação da partida interrompida aos 39 minutos do 2o. tempo, cabendo ao árbitro, o senhor José Barbosa Ferreira Junior, designar o tempo necessário de acréscimo, observando as paralisões para substituições, para atendimento de atletas e expulsões.

Comunicamos que será considerada a súmula existente,.ou seja os mesmos atletas, cartões e gols anotados da partida interrompida. 

Com essa mudança de local da partida, a LEAC tomara todas a providências necessárias para a conclusão da partida aqui citada . 

Abtinio Oliveira Melo 
Presidente da Liga de Esportes Amadores do Crato - LEAC

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